quarta-feira, 30 de setembro de 2009

ELEIÇÃO DE DIRETORES NA ESCOLA DIA 28 DE OUTUBRO.
1 - Qual a duração do mandato do Diretor dos estabelecimentos de Ensino? 3 anos. (Artigo 9º da Lei 10.576/95 com as suas alterações) 2 - Quantas vezes poderá o Diretor ser reconduzido? A Lei não limita o número de reconduções. 3 - A indicação da Direção das escolas se dará por chapas? Não. O Indicado pela comunidade escolar é o Diretor (Art. 7º da Lei 10.576/95, com suas alterações). O(s) Vice-Diretor(es) será(ão) escolhido(s) pelo Diretor (Art. 15, 16, 17 e 18 da mesma Lei); 4 - Quem poderá concorrer à função de Diretor de Estabelecimento de ensino público estadual? Os requisitos para concorrer estão elencados no Art. 20 da Lei 10.576/95, com suas alterações. 5 - Professor e Servidor de Escola detentores de Contratos Temporários e emergenciais podem votar e ser votados? Professor em Contrato Emergencial e Temporário pode votar, mas não pode concorrer à função de Diretor, pois não preenche o requisito do inciso II do Artigo 20, da Lei 10.576/95, alterada pela Lei 11.695/01. Servidor com Contrato Emergencial e Temporário não pode votar nem pode concorrer, por força do Artigo 7º e os Parágrafos da Lei 10.576/95, com suas alterações. (Podem participar do processo de indicação dos Diretores somente os integrantes do Quadro de Servidores de Escola, criado pela Lei 11.407, de 06 de janeiro de 2000). MAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS CLIQUE AQUI
(SECRETARIA DA EDUCAÇÃO)

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TEATRO - A fundação Thiago de Moraes Gonzaga tem inscrições gratuitas abertas para os projetos Contadores de Histórias (Educação Infantil) e Últimos Dias de Super-herói (Ensino Fundamental). O colégio fica responsável apenas pelo transporte dos alunos até o espaço Vida Urgente (Rua Botafogo, 918, na Capital), onde ocorrem os espetáculos. As escolas interessadas em participar devem entrar em contato através do telefone (51) 3231-0893