ELEIÇÃO DE DIRETORES NA ESCOLA DIA 28 DE OUTUBRO.
1 - Qual a duração do mandato do Diretor dos estabelecimentos de Ensino?
3 anos. (Artigo 9º da Lei 10.576/95 com as suas alterações)
2 - Quantas vezes poderá o Diretor ser reconduzido?
A Lei não limita o número de reconduções.
3 - A indicação da Direção das escolas se dará por chapas?
Não. O Indicado pela comunidade escolar é o Diretor (Art. 7º da Lei 10.576/95, com suas alterações).
O(s) Vice-Diretor(es) será(ão) escolhido(s) pelo Diretor (Art. 15, 16, 17 e 18 da mesma Lei);
4 - Quem poderá concorrer à função de Diretor de Estabelecimento de ensino público estadual?
Os requisitos para concorrer estão elencados no Art. 20 da Lei 10.576/95, com suas alterações.
5 - Professor e Servidor de Escola detentores de Contratos Temporários e emergenciais podem votar e ser votados?
Professor em Contrato Emergencial e Temporário pode votar, mas não pode concorrer à função de Diretor, pois não preenche o requisito do inciso II do Artigo 20, da Lei 10.576/95, alterada pela Lei 11.695/01.
Servidor com Contrato Emergencial e Temporário não pode votar nem pode concorrer, por força do Artigo 7º e os Parágrafos da Lei 10.576/95, com suas alterações. (Podem participar do processo de indicação dos Diretores somente os integrantes do Quadro de Servidores de Escola, criado pela Lei 11.407, de 06 de janeiro de 2000).
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(SECRETARIA DA EDUCAÇÃO)